Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

378

2005

27 de Junho de 2005

Alteração a Lei Municipal N° 346/03, e adota outras providências


 

 Alteração a Lei Municipal N° 346/03, e adota outras providências 

 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

       

       Para as Empresas de prestação de serviços, bem outras Empresas protegidas por Protocolos de Intenções firmados pelo Governo do Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Guaiúba e Empresários, cujas Empresas optarem por todo ou parte de suas obrigações fiscais pelo ISS respeitando a legislação sobre o fisco, a título de incentivos terão taxação de 2% (dois por cento) sobre o faturamento recolhido ao erário do município. 

       

        Art. 2º.  

        Somente poderão usufruir do benefício do incentivo as Empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes, através de Alvará de Funcionamento com início a partir de 1o de Janeiro de 2005, quais gozarão de isenção de taxa de recolhimento sobre Alvara. 


         
          Art. 3º.  

           

          As Empresas, para gozo pleno, deverão requerer o documento de incentivo, os quais serão expedidos devidamente assinados pelo Secretário de Administração e Finanças em conjunto com o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guaiúba. 

           

            Art. 4º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 


             
              Art. 5º.  

               

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2005. 

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 27 de Junho de 2005 

                Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal