Alteração a Lei Municipal N° 346/03, e adota outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para as Empresas de prestação de serviços, bem outras Empresas protegidas por Protocolos de Intenções firmados pelo Governo do Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Guaiúba e Empresários, cujas Empresas optarem por todo ou parte de suas obrigações fiscais pelo ISS respeitando a legislação sobre o fisco, a título de incentivos terão taxação de 2% (dois por cento) sobre o faturamento recolhido ao erário do município.
Somente poderão usufruir do benefício do incentivo as Empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes, através de Alvará de Funcionamento com início a partir de 1o de Janeiro de 2005, quais gozarão de isenção de taxa de recolhimento sobre Alvara.
As Empresas, para gozo pleno, deverão requerer o documento de incentivo, os quais serão expedidos devidamente assinados pelo Secretário de Administração e Finanças em conjunto com o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Guaiúba.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 27 de Junho de 2005
Antonio Carlos Torres Fradique Accioly
Prefeito Municipal