Lei nº 835, de 06 de novembro de 2017
DENOMINA O PRÉDIO PÚBLICO CEARC (CENTRO DE EDUCAÇÃO, ARTE E CULTURA) DE CEARC DR. ANTÔNIO FRADIQUE ACCIOLY, EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado o Prédio Público CEARC (Centro de Educação, Arte e Cultura) DE CEARC DR. ANTONIO FRADIQUE ACCIOLY, localizado a Rua Rodolfo Teófilo n° 2, no Bairro Centro, em nossa cidade.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.