Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

383

2005

13 de Junho de 2005

Modifica e acrescenta parágrafo a Lei n° 349/04 e dá outras providências.


 

Modifica e acrescenta parágrafo a Lei n° 349/04 e dá outras providências. 

 

     

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.  

      O artigo 3° da Lei 349/04 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica criado o Programa de Educação Arte e Música- EDUCARTE, cuja a seleção dos estagiários será realizada pelas Secretárias de Educação e Desporto e de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. 

       

        Art. 2º.  

         

        O artigo 4° passa a vigorar com a seguinte redação: O Programa de Educação Arte e Música - EDUCARTE , oferece até 60(Sessenta) vagas para os estudantes matriculados na Escola de Música do Município, que serão previamente selecionados para estágio, o qual terá duração de no máximo 06 meses. 

         

          Art. 3º.  

          O artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do parágrafo único, Os aprendizes da Escola de Música farão jús a uma bolsa mensal de R$ 60,00 (Sessenta reais), durante o período de estágio. 


           
            Parágrafo único  

             

             Terão direito a bolsa de estagiário os alunos que estiverem matriculados na rede pública de ensino de Guaiúba, menores de 18 anos e que não estejam sendo assistidos ou beneficiados por algum programa social, Estadual ou Federal. 

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas quaisquer disposições outras em contrário.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 13 de julho de 2005. 

                Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal