Art. 1º.
Fica instituído o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias", a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 2º.
A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de Guaiúba.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias”, realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.