Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

384

2005

13 de Junho de 2005

Modifica artigos da Lei no 335/04 e dá outras providências.


 

Modifica artigos da Lei n° 335/04 e dá outras providências. 

 

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 


     
      Art. 1º.  

       O artigo 2° da Lei 335 de 1 de agosto de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 100% de desconto a multa e juro, de mora ou de ofício, da dívida ativa face ao excesso de arrecadação gerado pelo recolhimento do valor principal previsto no orçamento municipal vigente. 


       
        Art. 2º.  

         

        O artigo 3° da Lei 335/03 passa a vigorar com a seguinte redação: Deverá ser requerido, na hipótese de transferência de outro parcelamento, até o último dia de dezembro de cada exercício financeiro, perante a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, responsável pela cobrança do respectivo. 

         

          Art. 3º.  

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. 


           

             

            PAÇO DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, Estado do Ceará em 13 de julho de 2005. 

            Antonio Carlos Torres Fradique Accioly 

            Prefeito Municipal