Cria no quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Guaiúba Cargos de Provimento Efetivo e Adota outras, providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Guaiúba os cargos de Provimento efetivo de Médico de Saúde da Família, Enfermeiro de Saúde da Família e Cirurgião Dentista de Saúde da Família.
O quantitativo, os vencimentos, a carga horária de trabalho, a qualificação exigida para o ingresso, e as atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo, estão dispostos nos Anexos I e II desta Lei.
A carga horária de trabalho de que trata o § 1°desta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior, serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo.
Os requisitos básicos para investidura nos cargos são os constantes nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 5o da Lei N° 286 de 17 de janeiro de 2002 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
O concurso público de que trata o caput deste artigo será regulamentado através de edital.
Os profissionais de saúde têm lotação única e exclusiva na Secretaria Municipal de Saúde, sendo expressamente proibida a sua redistribuição para outro órgão ou entidade do serviço público municipal.
Fica delegada ao Secretário de Saúde, competência para, lotar e relotar os profissionais nas Unidades da Saúde da família - USF.
Os ocupantes dos cargos criados nesta Lei ficam submetidos ao Regime Jurídico Único do Município e regidos pela Lei N° 286, de 17 de janeiro de 2002 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guaiúba.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas em caso de insuficiência.