Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

845

2017

22 de Novembro de 2017

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA O PROJETO ATLETA TALENTO EM APOIO AO ESPORTE AMADOR E DÁ V OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 845, de 22 de novembro de 2017

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA O PROJETO ATLETA TALENTO EM APOIO AO ESPORTE AMADOR E DÁ V OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído no Município o Projeto 'ATLETA TALENTO', a ser desenvolvido pela Administração Municipal no âmbito de atuação da Secretaria de Esportes, com os seguintes objetivos básicos: 

          I  – 

          situar o Município na posição de destaque no cenário esportivo estadual, nacional e internacional, através da formação de equipes de elevado nível técnico, nas várias modalidades esportivas

            II  – 

            estimular e avaliar as crianças que apresentarem vocação para os esportes praticados pelas equipes representativas do Município, nos jogos locais e intermunicipais, encaminhando-as aos programas de formação e treinamento de atletas; 

              III  – 

              apoiar crianças que se destaquem nas escolinhas de formação e que assinalem perspectiva promissora dentro das modalidades desportivas;

                IV  – 

                apoiar atletas de bom nível técnico, a fim de que venham a reforçar as equipes esportivas representativas do Município;

                  V  – 

                  impedir a evasão de atletas de alto nível para outros centros dotados de maior infraestrutura. 

                    Art. 2º.   Para a consecução dos objetivos preconizados nesta Lei, compete à Secretaria de Esporte promover:
                      I  – 

                      a participação de empresas e de instituições públicas, civis e militares para colaborarem com a Administração Municipal, visando ampliar as possibilidades de atendimento ao Projeto; 

                        II  – 

                        a divulgação do Projeto, objetivando despertar em toda a comunidade o interesse pela prática de esportes;

                          III  – 

                          selecionar atletas para o enquadramento no Projeto, considerando, em princípio, o nível de aprimoramento, reconhecido por indicação do técnico da respectiva modalidade, com formação profissional comprovada e que esteja atuando como técnico em equipe representativa, que comprovarem assiduidade e bom desempenho escolar.

                            Art. 3º.  

                            A seleção dos atletas para participação no Projeto 'ATLETA TALENTO' será efetuada por comissão especial constituída dos seguintes membros:

                              a)   um representante da Secretaria de Esportes;
                                b)   um representante da Secretaria de Educação
                                  c)   um representante da União dos Estudantes Secundaristas;
                                    d)   um representante da Associação Comercial e Industrial;
                                      e)   um representante da Imprensa Esportiva,
                                        f)   um representante da União das Associações de Moradores de Bairros.
                                          Art. 4º.  

                                           Poder Executivo Municipal poderá, através de Lei específica de sua iniciativa, atribuir isenções fiscais aos contribuintes que desejarem repassá-las aos atletas enquadrados no presente projeto.

                                            Art. 5º.   Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. 

                                               

                                              MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY 

                                              Prefeito Municipal de Guaiúba