Lei nº 852, de 12 de dezembro de 2017
DENOMINA A RUA QUE INICIA NA PONTE CE 451 ATÉ O FINAL DA RUA DO ENCANAMENTO PRÓXIMO AO SÍTIO DO SENHOR GERALDO NASCIMENTO, COM A DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Francisco Ferreira do Nascimento.
A Rua que trata o artigo 1o inicia na ponte CE 451 até o final da rua do encanamento próximo ao Sítio do Senhor Geraldo Nascimento, com a denominação de Francisco Ferreira do Nascimento.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.