IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, Prefeita Municipal de Guaiúba-CE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 93, Inc. II, da Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando criar dotações orçamentárias à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, desmembrada da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, criada pela Lei Municipal Nº 1058, de 19 de Maio de 2022, no valor de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), especificadas no anexo I.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei N° 4.320/64, art. 43, §º1, inciso III, advindos da anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, conforme disposto no anexo II.
Ficam preservados todos os artigos e parágrafos, da Lei Municipal Nº 1033 de 29 de Outubro de 2021, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022", com exceção dos valores expostos nos referidos anexos dos arts. 1º e 2º desta Lei.
As ações constantes do Projeto de que trata os arts. 1o e 2o ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2022 - 2025 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício, para fins de atualização e avaliação dos respectivos planos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.