Vigência entre 19 de Abril de 2011 e 5 de Março de 2013.
Dada por Lei nº 588, de 19 de abril de 2011
Lei nº 588, de 19 de abril de 2011
Reorganiza a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Guaiuba, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
A Câmara Municipal de Guaiúba disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade.
Comissões Técnicas.
Divisão de Gestão Administrativa.
Assessoria Parlamentar.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLITICA SUPERIOR
DO PLENÁRIO
DA MESA DIRETORA
DA PRESIDÊNCIA
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive dos Trabalhos Legislativos.
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
A Secretaria Administrativa é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são as constantes do Regimento Interno da Câmara.
As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.
PERMANENTES - de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Câmara e co-participantes e agentes do processo legiferante, substituindo através das legislaturas;
quando, antes do término da legislatura, tiverem alcançando o fim a que se destinem ou expirado seu prazo de duração.
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Coordenar as relações públicas do Presidente da Câmara com a sociedade civil organizada, com a imprensa e com o público em geral;
Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público, de cunho interno e externo, de interesse da Presidência da Câmara;
Realizar a administração do expediente do Gabinete, bem como outras atribuições determinadas pelo Presidente da Câmara.
Da Procuradoria Jurídica
A Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo tem como área de competência:
representar e fazer a defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Câmara Municipal, em qualquer foro ou instância, por si ou mediante o assessoramento de profissional ou escritório da área jurídica contratados pela Câmara Municipal para esse fim;
orientar a atuação dos servidores sempre que for consultada, e, sempre que se fizer necessário, responder às consultas formuladas sob a forma de parecer;
emitir parecer de mérito nas sindicâncias e processos administrativos, inclusive àqueles relacionados à área de recursos humanos;
executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos órgãos do Poder Legislativo Municipal.
Da Controladoria Interna
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução do orçamento do legislativo municipal;
promover a realização de estudos, de auditorias e outras formas de controle para comprovar a legalidade dos atos e procedimentos administrativos praticados no âmbito da Câmara Municipal, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de recursos humanos;
propor melhorias de gestão para todos os setores da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;
executar as demais atividades afins, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com os órgãos de controle e a população.
Da Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação
Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades da Câmara;
Organizar e coordenar todas as ações necessárias à realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente;
Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;
Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos, informativos da Câmara Municipal;
Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados para divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer;
Executar outras atribuições correlatas.
Da Comissão Permanente de Licitação
Realizar os procedimentos licitatórios autorizados pela Presidência da Câmara, de acordo com as normas e princípios regentes de cada modalidade, dando-lhes a necessária e obrigatória publicidade;
propor a aplicação de sanções administrativas aos licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação;
desenvolver outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara.
DA DIRETORIA GERAL
A Diretoria Geral tem como atribuições:
Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, notadamente quanto a gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos;
Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes,
Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
Elaborar a proposta de orçamento anual de investimentos na área de pessoal, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações;
Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais;
Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheque, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;
Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade;
Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancete e outros documentos de apuração contábil.
Da Divisão de Gestão Administrativa
Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com vista a detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação de tarefas, irracionalidade de circuitos administrativos, desperdício de tempo, custos desnecessários e, especificamente, falta de atenção, zelo ou prontidão na resposta às solicitações dos munícipes;
Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos métodos e procedimentos,
Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos humanos com vista a um melhor desempenho das suas atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidade;
Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços;
Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização;
Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
Emitir declarações e/ou certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
Promover o tombamento do patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal, mantendo cadastro constantemente atualizado;
realizar atividades correlatas, relativas à organização e controle do patrimônio e arquivo da Câmara Municipal.
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo;
Secretariar os Parlamentares no exercício das atribuições da vereança, inclusive na articulação dos assuntos de interesse da coletividade, participar de reuniões e audiências públicas, reuniões de organizações governamentais e não governamentais, trato com lideranças comunitárias e grupos sociais, prestando-se como elo entre o Vereador e os munícipes;
Assessorar o vereador quanto à elaboração de proposições de seu interesse, como projetos de lei, propostas de emendas, requerimentos, indicações, moções, notas, dentre outros, quanto aos aspectos ortográficos e gramaticais;
Desempenhar outras atividades correlatas,
DO QUADRO PESSOAL
O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
A investidura em cargo de provimento efeito dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
A remuneração dos cargos de provimento em comissão de natureza indivisível, são os constantes do Anexo I desta lei
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que tenham sido criados por leis e/ou resoluções anteriores, não previstos no Anexo I a que se refere o caput deste artigo
O servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo I desta Lei.
A remuneração do ocupante de cargo comissionado, não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
Os cargos efetivos constantes do Anexo Il desta Lei, farão jus, na forma do Ato do Presidente da Câmara Municipal, a gratificação de desempenho equivalente a 45%(quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, que poderá ser suspensa no caso de falta de desempenho ou desídia no trabalho.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável a implantação efetiva da estrutura funcional definida nesta lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar, por Decreto Legislativo, o valor do piso para o vencimento básico dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guaiúba, sempre que houver a atualização do valor do salário mínimo nacional, utilizando-se, para tanto, dos mesmos índices utilizados pelo Governo Federal.