Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos e contratos, para conceder subvenções sociais ás entidades abaixo discriminados na forma do Decreto Federal nº 6.253, 13 de novembro de 2007 e Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamntária Anual, observando a disponibilidade financeiro do erário municipal, da seguinte foma:
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Os recursos necessários á cobertura das despeas desta Lei, correrão a conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação e do PNAE – Programa Nacional de Alimentos Escolar, podendo ser implementadas por recursos outros, em especial os proprios quando necessários.