LEI N°. 639, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES E ÓRGÃOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e conceder subvenções sociais a entidades e órgãos abaixo discriminados, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a respectiva Lei Orçamentária Anual - LOA vigente, observando a disponibilidade financeira do erário Municipal:
Liga Guaiubana de Desportos R$ 40.000,00;
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE R$ 18.240,00;
Cons. dos Secretários Mun. de Saúde do Ceará - COSEMS R$ 5.000,00
Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão, respectivamente, por conta das dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Guaiúba.