Lei N° 217/99
Dispõe sobre a criação do Distrito de Baú, Município de Guaiúba, e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica criado no Município de Guaiúba o Distrito de Baú, constituído de parte do Distrito Sede de Guaiúba e do Distrito de Água Verde, de acordo com a lei em vigor e em consonância com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município de Guaiúba, com as seguintes linhas divisórias:
AO NORTE - Começa na parede do açude Baú ou Pedra d'água, deste ponto segue em linha reta até à Pedra Grande à margem esquerda da Ce 060, continuando em linha reta até o Serrote do Bolo, limite Intermunicipal com Itaitinga.
A LESTE – Do ponto citado anteriormente segue pelo limite Intermunicipal com Itaitinga até o limite Intermunicipal com Acaçape, seguindo pelo limite Intermunicipal com Acaçape, pelo o Rio Pacoti até as imediações com a Fazenda Tronco (inclusive).
AO SUL - Do ponto citado anteriormente segue em linha reta até a Fazenda Encontro na Baixa Funda (inclusive).
A OESTE - Do ponto citado anteriormente, segue em linha reta até a parede do Açude Baú ou Pedra d'água, ponto final.
Fica delimitada a zona urbana da Vila de Baú, do Município de Guaiúba da seguinte maneira:
Tem como ponto inicial e final, a Cerâmica de José Alberto de Castro (inclusive); daí em linha reta até o cruzamento da Ferrovia Fortaleza Baturité com a antiga estrada Baú, São Jerônimo; deste ponto em linha reta à Fazenda de Dona Valnice Monteiro de Caldas (inclusive); deste ponto em linha reta até à Fazenda Monteiro Mergulhão(inclusive); deste ponto em linha reta Hilda Augusto Silva(inclusive); deste ponto em linha reta até à Escola de 1o Grau Maria de Lurdes Pereira(inclusive); deste ponto mais uma reta para a Cerâmica José Alberto de Castro, ponto inicial e final.