Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

217

1999

1 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a criação do Distrito de Baú, Município de Guaiúba, e dá providencias.


Lei N° 217/99

 

    Dispõe sobre a criação do Distrito de Baú, Município de Guaiúba, e dá providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ. 

      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. 


       

        Art. 1º.  

        Fica criado no Município de Guaiúba o Distrito de Baú, constituído de parte do Distrito Sede de Guaiúba e do Distrito de Água Verde, de acordo com a lei em vigor e em consonância com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, Constituição do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município de Guaiúba, com as seguintes linhas divisórias: 

        AO NORTE - Começa na parede do açude Baú ou Pedra d'água, deste ponto segue em linha reta até à Pedra Grande à margem esquerda da Ce 060, continuando em linha reta até o Serrote do Bolo, limite Intermunicipal com Itaitinga. 

        A LESTE – Do ponto citado anteriormente segue pelo limite Intermunicipal com Itaitinga até o limite Intermunicipal com Acaçape, seguindo pelo limite Intermunicipal com Acaçape, pelo o Rio Pacoti até as imediações com a Fazenda Tronco (inclusive). 

        AO SUL - Do ponto citado anteriormente segue em linha reta até a Fazenda Encontro na Baixa Funda (inclusive). 

        A OESTE - Do ponto citado anteriormente, segue em linha reta até a parede do Açude Baú ou Pedra d'água, ponto final.

         

          Art. 2º.  

          Fica delimitada a zona urbana da Vila de Baú, do Município de Guaiúba da seguinte maneira: 

          Tem como ponto inicial e final, a Cerâmica de José Alberto de Castro (inclusive); daí em linha reta até o cruzamento da Ferrovia Fortaleza Baturité com a antiga estrada Baú, São Jerônimo; deste ponto em linha reta à Fazenda de Dona Valnice Monteiro de Caldas (inclusive); deste ponto em linha reta até à Fazenda Monteiro Mergulhão(inclusive); deste ponto em linha reta Hilda Augusto Silva(inclusive); deste ponto em linha reta até à Escola de 1o Grau Maria de Lurdes Pereira(inclusive); deste ponto mais uma reta para a Cerâmica José Alberto de Castro, ponto inicial e final.

           

            Art. 3º.  

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ AOS 01 DE SETEMBRO DE 1999. 

               

              Dr. Iran Holanda Nogueira

              Prefeito Municipal