Lei nº 8, de 21 de janeiro de 1989
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o código de postura do Município de Pacatuba, sonstante da Lei nº 35 de 30 de Novembro de 1967, para cumprimento de medidas de policias administrativas a cargo do Município e Guaiúba no que concerne a higiene, ordem pública e funcionamento de estabelecimento comerciais e indutriais, e as necessárias, relações e o poder público e os municípes.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de promulgação da Constituição Estadual, para que o Executivo remeta á apreciação do Legislativo o Código de Postura do Município de Guaiúba.