Ficam os chefes dos poderes dos poderes Legislativo e Executivo do Município. autoriza dos procederem a contabilização das eventuais despesas com o pagamento de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais, incidentes sobre o pagamento de compromissos financeiros pagos em atraso, relativos às despesas de interesse público de responsabilidade do Município
As despesas decorrentes dos pagamentos de juros, multas e demais acréscimos moratórios correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento de Despesas do Município.
A autorização de que trata o artigo anterior, só terá aplicabilidade e eficiência para o pagamento de despesas com multas/juros e demais acréscimos moratórios de exigència legal, e as despesas decorrentes do atraso no pagamento das contas de consumo de água, energia e serviços de telefonia e outros de caráter essencial ao pleno funcionamento das atividades da administração municipal.
Ficam convalidadas todas as despesas efetuadas pelo Município, cuja natureza se enquadre nas disposições contidas nos artigos anteriores, realizadas e até a data da vigência da presente lei.