Art. 1º.
Fica concedido uma gratificação de R$ 20,00 (Vinte reais), mensais, aos agentes públicos de saúde em serviços neste Município de Guaiúba e Estado do Ceará para os fins lá indicados
Art. 2º.
A repercussão financeira da presente lei retroagirá a 1º de setembro de 1999.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.