Lei nº 239, de 28 de maio de 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, de 10 a 16 de outubro.
A Semana do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficial do Município.
Os objetivos da Semana Visam:
Conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães, geradoras e alimentadoras, de novos seres humanos;
Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais responsáveis pelas áreas de saúde, educação, cultura, bem estar social e esporte, nas atividades de apoio à Semana do Aleitamento.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária próprias e suplementadas, se necessário.