Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

243

2000

21 de Setembro de 2000

Estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de Programas de prevenção da “AIDS” doenças sexualmente transmissíveis nas escolas municipais e dá outras providências.


Lei nº 243, de 21 de setembro de 2000

    Estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de Programas de prevenção da “AIDS” doenças sexualmente transmissíveis nas escolas municipais e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.  

        Ficam as escolas públicas municipais obrigadas a desenvolver programas anuais específicos de prevenção da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis, destinadas aos alunos a partir da 5° série do ensino fundamental. 

          Art. 2º.  

          Atendida as peculiaridade pedagógicas de cada série, os programas a que se refere o art. 1° desta Lei terão o seguinte conteúdo mínimo relativo a cada doença: 

            I  –  DESCRIÇÃO DO AGENTE CAUSADOR;
              II  –  FORMAS DE TRANSMISSÃO
                III  –  SINAIS E SINTOMAS;
                  IV  –  MEDIDAS E PREVENÇÃO;
                    V  –  ASPECTOS HISTÓRICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E LEGAIS;
                      VI  –  RECURSOS ASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO EXISTENTES.
                        Art. 3º.  

                        Será criada uma comissão multidisciplinar de trabalho com as funções específicas de propor diretrizes para os programas de que trata esta Lei e coordenar suas implantações. 

                          Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2000. 

                             

                            Dr. Iran Holanda Nogueira 

                            Prefeito Municipal