Lei nº 244, de 13 de novembro de 2000
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais de Guaiuba, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Os Subsídios do Prefeito Municipal de Guaiúba, para a próxima legislatura, dos anos de 2001 a 2004. ficam fixados em R $3.400.00 (Três mil e quatrocentos reais) mensais.
Os Subsídios dos Secretários Municipais, ficam fixados em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais.
O Subsídios dos Secretários Municipais e dos cargos, a eles legalmente equivalentes, de Chefe de Gabinete do Prefeito e de Procurador Geral do Município, ficam fixados em R $1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais.
O custeio ora estabelecido para próxima legislatura, correrão as despesas de dotações próprias, previstas nas leis orçamentárias dos respectivos anos, não devendo as despesas ultrapassar os limites legais estabelecidos.