Lei nº 247, de 22 de dezembro de 2000
Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder isenção tributária e fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o chefe do poder Executivo Municipal de Guaiúba autorizado a conceder à Empresa M.G.AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., estabelecida neste município, pioneira na atividade HOTEL FAZENDA, isenção fiscal relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS) E Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um período de 10 (dez) anos.