Lei nº 250, de 27 de dezembro de 2000
Considera de utilidade pública Associação Comunitária e dá outras providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Juventude e a Infância de Guaiúba.