Lei nº 229, de 30 de dezembro de 1999
DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA C MARA MUNICIPAL NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N°019/98, DE 04 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Os subsídios dos Srs. Os vereadores desta Casa Legislativa, a partir do mês de janeiro de 2000, serão de R$1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS), mensais.
Os subsídios do Presidente da Câmara a partir do mês de janeiro de 2000, serão de R $2.340,00 (DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS).
Caso os valores aqui fixados excedam os 5% (cinco por cento) da receita do município determinados pela Constituição Federal a diferença incidirá proporcionalmente sobre os Subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente.