Lei nº 221, de 02 de setembro de 1999
Modifica os salários dos servidores do Município de Guaiúba e dá outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIUBA
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA,ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os salários do pessoal do quadro permanente do Poder Executivo do Município de Guaiúba, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo I, e qual ficará fazendo parte integrante da presente Lei.