Lei nº 218, de 01 de setembro de 1999
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo abrir crédito Especial da Importância de R $30.000,00 (Trinta mil reais), e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento da Despesa, o Crédito Especial da Importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as que indicam:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.11623462.045 - Operacionalização do Fundo de Aval para apoio às atividades industriais (Lei n° 213/99)
3.2.1.4 - Contribuições a Fundos R$ 15.000,00
03.1163342.067 - Operacionalização do Fundo de aval para as atividades comerciais (Lei n° 213/99
3.2.1.4 - Contribuições a Fundos R$ 15.000,00
O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto pela anulação ou redução de dotações orçamentárias não comprometidas, na forma do disposto no inciso III do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64.