Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para aquisição de um veículo tipo ambulância para a Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º.
A aquisição de que trata a presente lei obedecerá o disposto na Lei no 8666/93.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.