Lei nº 185, de 19 de fevereiro de 1998
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder gratificação ao Magistério Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DE GUAIÚBA (CE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de produtividade aos servidores do quadro do Magistério nos valores representados no quadro anexo, que ficará fazendo parte da presente Lei.