Art. 1º.
Fica denominado Rua: Raimundo Bandeira Torres, a artéria localizada no Bairro que inicia na Rua: Custódio Teixeira e termina na Rua: Gervásio Teixeira.
Art. 2º.
Ås despesas com a afixação das placas indicativas correrão por conta do Poder Executivo Municipal a conta de receita própria Orçamentária.
Art. 3º.
À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.