Lei nº 198, de 18 de setembro de 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal de 25 de maio de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - Os Poderes Municipais através da Lei específica promoverão a criação de cargos de provimentos cicovos e de comissão, em decorrência de Reestruturação administrativa e ou alterações do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. cujo provimento obedecerá às condições determinadas do Art. 37º da Constituição federal, e as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes Orçamentárias arrecadadas no exercício, estabelecido na Lei Complementar Nº 82/95.”
Os Poderes Municipais através da Lei específica promoverão a criação de cargos de provimentos cicovos e de comissão, em decorrência de Reestruturação administrativa e ou alterações do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. cujo provimento obedecerá às condições determinadas do Art. 37º da Constituição federal, e as despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes Orçamentárias arrecadadas no exercício, estabelecido na Lei Complementar Nº 82/95