Lei nº 199, de 18 de setembro de 1998
Dá denominação Oficial ao bairro que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA – CE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica denominado de bairro São José a localidade conhecida como: Loteamento dos “Sem Terra” na sede do Município de Guaiúba.
Art. 2º.
Limite-se ao Norte com o Riacho do Cachimbo, a leste com o Riacho do Cachimbo, e o limite urbano da cidade ao Sul com o Limite Urbano e a oeste com a Rua Oito de Dezembro.