Lei nº 203, de 01 de dezembro de 1998
Regulamenta a cessão de servidores públicos do Município de Guaiúba para a União, Estados - Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
A cessão de servidores públicos do Município de Guaiúba, para órgãos ou entidades de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não caracteriza vacância do cargo e não alteram sua lotação de origem.
A cessão de servidores do Município, obedecendo o disposto no artigo anterior, só ocorrerá, para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão.
O servidor posto à disposição da União, Estado, Distrito Federal ou Município, não perderá seu vínculo empregatício com o Município de Guaiúba, podendo, no entanto, optar pelo salário que lhe for mais vantajoso.
O Servidor Federal, Estadual ou Municipal, posto à disposição deste Município, para ocupar cargo em comissão ou função de confiança poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, caso a repartição a que pertença permita-lhe esta faculdade.