Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaiúba para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Entidade da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos e Entidades a ela vinculadas da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal
Fica estimada a receita total do Município, em 13.518,000,00 (TREZE MILHÕES E QUINHENTOS E DEZOITO MIL REAIS), e a despesas fixadas em igual valor.
A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos e dá outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo desta lei, com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES....................................................6.862.660,00
RECEITA TRIBUTÁRIA...........................................................285,000,00
RECEITA PATRIMONIAL...........................................................25,000,00
RECEITA INDUSTRIAL..............................................................10.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......................................6.262.660.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................................280.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.......................................................6.655.340,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO..... ….......................................3.665.340.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.........................................2.990.000,00
TOTAL .................................................................................13.518.000,00
A despesa fixada à conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA................................................................................530.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO....................................2.366.000.00
AGRICULTURA.............................................................................420.000,00
COMUNICAÇÕES...........................................................................60.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA.........................................................3.853.000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS............................................100.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO......................................................1.180.000.00
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS.......................................100.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO...........................................................1.592.000.00
TRABALHO......................................................................................32.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................................................1.005.000,00
TRANSPORTE..............................................................................780.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................1.500.000,00
TOTAL .................................................................................... 13.518.000,00
CÂMARA MUNICIPAL..................................................................550.000,00
GABINETE DO PREFEITO..........................................................471.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS................1.838.000,00
SEC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO....................3.860.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE.......................................................1.162.000,00
SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA …..............................850.000,00
SEC. DE URBANISMO, OBRAS E MEIO AMBIENTE …........2.867,000.00
SEC. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.........................420.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................1.500.000,00
TOTAL... …............................................................................13.518.000,00
Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, na forma do item II do Parágrafo 1, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa autorizada, com finalidade de reforçar as dotações, utilizando como fonte compensatória a dotação da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas no item III, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite previsto na Resolução do Senado Federal, podendo oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal e das transferências constitucionais.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.