Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

160

1997

6 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a Contratação por Tem po Determinado, em caráter, Temporário, de Servidor Público Municipal e dá outras providências.


Lei nº 160, de 06 de fevereiro de 1997

    Dispõe sobre a Contratação por Tem po Determinado, em caráter, Temporário, de Servidor Público Municipal e dá outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, autorizado a contratar, pessoal por tempo determinado, em caráter temporário para atendimento de serviços de excepcional interesse público. 

          Art. 2º.  

          É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem como de empregados a servidores de suas subdiári as e controladas.

            Art. 3º.  

            São considerados de excepcional necessidade de interesse público, os serviços imprescindíveis ao funcionamento da administração nestes, incluindo-se a professora substituta.

              Art. 4º.   O Contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem, direito a indenizações.
                I  –  Pelo término do prazo contratual;
                  II  – 

                  Por iniciativa do Contratado.

                    Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS  06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1997.

                       

                      Dr Iran Holanda Nogueira 

                      Prefeito Municipal