Art. 1º.
Os Cargos de Confiança concernentes a Secretários, Nível CDA 1, de que trata o anexo I, da Lei Municipal Nº 147/ de 10 de Maio de 1996, terão seu valor de representação fixado em R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo único
Os Cargos de Diretor Nível CDA 3' constantes de mesmo anexo I, terao seu valor de representação fixado em R$ 250.00 ( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
Art. 2º.
A repercussão financeira retroagirá 1º de Janeiro de 1.997.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data! de sua publicação revogadas as disposições em contrário.