Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

162

1997

4 de Abril de 1997

Institui a NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU, EU SANCIONO a SEGUINTE LEI. 

    Art. 1º.  

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA, a ser emitida pelas autoridades da Fazenda Municipal, para o fio de atender os seguintes casos:

      Serviço prestado por pessoa física ou jurídica desobrigada da inserção no Cadastro Econômico.
        Serviço prestado por pessoa física inscrita ou não no Cadastro Econômico.
          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, reVogam-se as disposições em contrário. 

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM GUAIÚBA-CE, aos 04 de abril de 1997. 

             

            Dr. Iran Holanda Nogueira

            Prefeito Municipal