FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO SeGUINTE LEI
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênios com Entidades públicas e/ou particulares, prestadoras de serviços que não tenham fins lucrativos e com pleno funcionamento.
Os recursos repassados nos termos do artigo anterior deverão ser empregados, exclusivamente, conforme destinará o Convênio e a liberação de novos recursos só poderá ser feita após a prestação de contas realizadas no fim de cada mês, acompanhada do demonstrativo de aplicação.
A celebração de Convênios será precedida da apresentação por parte da entidade a ser beneficiada, do plano de aplicação dos recursos a serem repassados, especificando os quantitativos e preços das atividades a serem custeadas com os recursos do ramo público Municipal.