Lei nº 179, de 07 de novembro de 1997
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, a determinar débitos na Conta-referente Taxa de Iluminação Pública - TIP, e dá outras providências.
O PREFEITO DE GUAIÚBA (CE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a determinar lançamentos de débitos nos valores representativos da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-TIP, para o fim de responder por despeSas efetuadas com a construção e ampliação do crescimento vegetati vo de Guaiúba dentro do setor energético.