Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

179

1997

7 de Novembro de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, a determinar débitos na Conta-referente Taxa de Iluminação Pública - TIP, e dá outras providências.


Lei nº 179, de 07 de novembro de 1997

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba, a determinar débitos na Conta-referente Taxa de Iluminação Pública - TIP, e dá outras providências.

      O PREFEITO DE GUAIÚBA (CE) 

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.  

        Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a determinar lançamentos de débitos nos valores representativos da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-TIP, para o fim de responder por despeSas efetuadas com a construção e ampliação do crescimento vegetati vo de Guaiúba dentro do setor energético.

          Art. 2º.   A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de novembro de 1997.

             

            Dr, Iran Holanda Nogueira 

            Prefeito Municipal