Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal Guaiuba, autorizado a doar ao ESTADO DO CEARÁ, o terreno propriedade do Município para o fim específico de ser construído um prédio destinado ao funcionamento da DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
O terreno de que trata a presente lei compreende uma área de 207,75 m2 medindo 7,50 m de frente por 27.70 m de fundos, localizado à rua Pedro Augusto desta Cidade com as seguintes limitações: Ao Sul frente 7.50 com a rua Pedro Augusto, ao Norte, ao leste e ao Oeste com terrenos do Município de Guaiúba.
O objetivo a que se destina a presente doação, não pode ser desvirtuado, assim como não seja dentro do lapso de tempo, o terreno objetivo da presente doação, voltará ao Município.
As despesas decorrentes com a documentação relativa à transmissão de propriedade serão realizadas sob a responsabilidade do Município, e correrão de acordo com dotações orçamentárias próprias.