Lei nº 176, de 07 de outubro de 1997
autoriza o Poder Executivo a contrair Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Ceará S/A, o dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair Operação de Crédito junto ao Banco do Estado do Ceará S/A - BEC, no montante de R$ 490.240,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).
Os recursos provenientes no artigo anterior serão destinados a investimentos no área de desenvolvimento urbano envolvendo a execução de obras de infra-estrutura básica em 02 micros áreas críticas de risco na sede do Município de Guaiúba.
O prazo previsto para pagamento do financiamento é de 7 anos, inclusive 2 anos de carência, com encargos financeiros 7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento) de juros ao 110, mais atualização monetária pela TR (Taxa Referencial).
Para amortização do principal da Operação de Crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de participação dos Municípios - FPM.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de outubro de 1997.
Dr. Iran Holanda Nogueira
Prefeito Municipal