Fica o Poder Municipal autorizado à instituição de um programa de manutenção e proteção de praças e logradouros no Município de Guaiúba, com recursos provenientes do erário público municipal.
A manutenção das praças e logradouros do município de Guaiúba, consistirá na recuperação da iluminação destas áreas, dos locais de práticas desportivas, limpeza de calçadas destinadas a passeios dos pedestres, e vigilância permanente contra vândalos.
Nos bairros da periferia do município, a manutenção será prioritária e constante, propiciando o maior número de áreas de lazer aos seus munícipes.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua vigência.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.