Lei nº 171, de 20 de maio de 1997
Ältera o disposto no artigo 9º da Lei no 086/93, de 05 de abril de 1993, que trata da Criação da Comissão Municipal da Defesa Civil do Município de Guaiúba.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
O artigo 9º da Lei 086/93, passará a seguinte redação:
“Art. 9º - A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONDEC será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal que obrigatoriamente nomeará um Oficial da ativa do Corpo de Bombeiros militar, do Estado do Ceará, competindo ao seu Presidente organizar 29 atividades do mesmo”.
A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONDEC será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal que obrigatoriamente nomeará um Oficial da ativa do Corpo de Bombeiros militar, do Estado do Ceará, competindo ao seu Presidente organizar 29 atividades do mesmo.