Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

171

1997

20 de Maio de 1997

Ältera o disposto no artigo 9º da Lei no 086/93, de 05 de abril de 1993, que trata da Criação da Comissão Municipal da Defesa Civil do Município de Guaiúba.


Lei nº 171, de 20 de maio de 1997

    Ältera o disposto no artigo 9º da Lei no 086/93, de 05 de abril de 1993, que trata da Criação da Comissão Municipal da Defesa Civil do Município de Guaiúba.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

        Art. 1º.  

        O artigo 9º da Lei 086/93, passará a seguinte redação: 

        “Art. 9º -  A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONDEC será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal que obrigatoriamente nomeará um Oficial da ativa do Corpo de Bombeiros militar, do Estado do Ceará, competindo ao seu Presidente organizar 29 atividades do mesmo”. 

          Art. 9º.  

          A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil - CONDEC será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal que obrigatoriamente nomeará um Oficial da ativa do Corpo de Bombeiros militar, do Estado do Ceará, competindo ao seu Presidente organizar 29 atividades do mesmo.

           

          Art. 2º.   A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA-CE, aos 20 de maio de 1997. 

             

            Dr. Iran Holanda Nogueira 

            Prefeito Municipal