Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

76

1992

10 de Dezembro de 1992

Institui pensão mensal vitalícia em favor de ALICE CORDEIRO MAIA, Viúva de DEODORO VALENTIM MAIA, primeiro Vice-Prefeito do Município, e de outras providências.


Lei nº 76, de 10 de dezembro de 1992

    Institui pensão mensal vitalícia em favor de ALICE CORDEIRO MAIA, Viúva de DEODORO VALENTIM MAIA, primeiro Vice-Prefeito do Município, e de outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DECRETA ANSEGUINTE LEI:
        Art. 1º.  

        instituída, em favor de ALICE CORDEIRO MAIA, viúva de DEODORO VALENTIM MAIA, primeiro Vice-prefeito deste município, falecido, em pleno exercício de desempenho do seu mandato, pensão vitalícia, equivalente do valor de 03 (TRÊS) salários mínimos Vigente no País. 

          As despesas com a pensão prevista neste artigo, correrão a conta do crédito Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), à dotação que indica: 

          03.15024952.00- Assistência Financeiros a Inativos e pensionistas.

                 3.0.0.0- Despesas Correntes;

                 3.2.0.0- Transferências a pessoas ; 

                 3.2.5.2 - Pensões.

           

            Art. 2º.  

            O Setor de Contabilidade da Prefeitura, procederá a confirmação de dotação própria quando da elaboração dos Orçamentos,programas do exercício seguinte. 

              Art. 3º.   Este Lei, entrará em vigor em 1º janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DE CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 10/12/1992.

                 

                Antonio Carlos T. Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal