Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

95

1993

7 de Outubro de 1993

Concede aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e da outras providencias.


LEI N° 095/93

 

    Concede aumento aos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedido o aumento dos vencimentos e vanta gens de Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela 1 Anexo I criada pela Lei Municipal no 023/89 de 19 de Agosto de 1.989.

         

          Art. 2º.  

          O aumento terá a ordem de 80% a partir de 19 de Setembro de 1.993.

           

            Art. 3º.  

            O reajuste de que trata o Artigo anterior correra a conta de dotação propria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legisla tivo Municipal.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgaçao, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 07 DE OUTUBRO DE 1.993. 

                 

                Tarcisio Eduardo Benevides 

                Prefeito Municipal