Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

102

1993

29 de Novembro de 1993

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 102/93.

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES PESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Guaiúba Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1.994, na quantia de CR$. 2.300.000.000,00 (Dois Bilhoes e Trezentos Milhões de Cruzeiros Reias). 

        compreendendo:

         

          I  – 

          O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;

           

            II  – 

            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Orgãos a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os Fundos Especiais mantidos pelo Poder Público.

             

              Art. 2º.  

              A RECEITA será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do ANEXO 2, parte integrante desta Lei.

               

                Art. 3º.  

                A DESPESA será realizada segundo as Unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento dos ANEXOS 2 e 6, partes integrantes desta Lei, sendo: 

                 

                  I  – 

                  O Orçamento Fiscal, no valor CR$.1.853.000.000,00

                   

                    II  – 

                    O Orçamento da Seguridade Social no valor CR$ 447.000.000,00 

                     

                      Art. 4º.  

                      A fim de obter, na execução deste Orçamento, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da RECEITA, e a realizar, durante a execução orçamentária, Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição do Brasil e demais legislaçoes vigentes.

                       

                        Art. 5º.  

                        Ficam os Chefes dos Poderes Legislativos e Executivos autorizados, na execuçao orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares ate o limite de 100 % (cem por cento), do total da despesa fixada mediante a utilização dos seguintes recursos.

                         

                          a)  

                          Atender Programas financeiros por Receitas com destinação específica, utilizando como recurso o superavit da respectiva receita;

                           

                            b)  

                            Atender insuficiências das dotações, utilizando como recursos as disponibilidades do art. 43, paragrafo 1°, incisos I,II,III e IV da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1.964.

                             

                              Art. 6º.  

                              O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, fará o detalhamento da Despesa por elemento de gasto dos Projetos e Atividades constantes dos anexos desta lei.

                               

                                Art. 7º.  

                                Esta Lei entra em vigor apartir de 19 de Janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrario.

                                 

                                  PAÇO DA PREFEITURA MNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTAOD DO CEARÁ AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1.993. 

                                   

                                  Tarcísio Eduardo Benevides 

                                  Prefeito Municipal