Vigência entre 11 de Setembro de 1997 e 1 de Maio de 2001.
Dada por Lei nº 175, de 11 de setembro de 1997
LEI N°175/97
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorição do magistério.
O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
um representante de pais de alunos;
um representante dos servidores das escolas públicas do ensino Fundamental;
um representante do Conselho Municipal de Educação.
Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.
O mandato dos metros do Conselho será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
As funções dos membros do Conselho não serão remurerados.
Compete ao Conselho:
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atulizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.