Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

180

1997

14 de Novembro de 1997

Cria cargos públicos no âmbito da administração direta e dá outras providências.


LEI N° 180/97. De 14 de Novembro de 1997.

 

    Cria cargos públicos no âmbito da administração direta e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA (CE)

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.  

        Ficam criados em âmbito da administração direta, 123(cento e vinte e três) cargos efetivos de provimento por concurso público, distribuídos da seguinte forma.

         

          Parágrafo único  

          Os vencimentos especificados no quadro, correspodem à uma jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.

          CARGOQUANT.VENCIMENTO BASE
           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
          Agente Administrativo I02140,00
          Auxiliar de Serviços Gerais I01120,00
          Motorista I01160,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
          Agente Administrativo I 01140,00
          Bombeiro Hidraúlico02140,00
          Eletricista01140,00
          Gari18120,00
          Vigia01120,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          Agente Administrativo I01140,00
          Operador de Computador01180,00
          Telefonista03130,00
          Vigia04120,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
          Auxiliar de Serviços Gerais I03120,00
          Técnico Agrícola01180,00
          Vigia01120,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          Agente Administrativo I05140,00
          Auxiliar de Secretaria04120,00
          Motorista de Ônibus01180,00
          Vigia15120,00
          Auxiliar de Serviços Gerais I10120,00
           

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA
          Agente Administrativo I01140,00
          Auxiliar de Serviços Gerais I03120,00
          Cozinheira02120,00
          Digitador de Computador01150,00
          Monitor Escolar I02150,00
          Vigia02120,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          Agente Administrativo I01140,00
          Agente de Portaria03120,00
          Agente de Recepção01120,00
          Atendente Médico I05140,00
          Auxiliar de Enfermagem09150,00
          Auxiliar de Laboratório01120,00
          Auxiliar de Serviços Gerais I06120,00

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (continuação)
          Cozinheira02120,00
          Digitador de Computador01150,00
          Lavadeira02120,00
          Motorista I03160,00
          Vigia02120,00

           

            Art. 2º.  

            Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, contratar pessoal, respeitando a proporcionalidade entre a carga horária e o respectivo salário não podendo ser inferior a 20(vinte) horas semanais.

             

              Art. 3º.  

              Os cargos criados pela lei municipal No. 147/96, de 10 de maio de 1.996, vagos na data da publicação desta lei, serão automaticamente extintos, cuja extinção será declarada em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

               

                Art. 4º.  

                O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará decreto regulamentando as atribuições específicas para cada cargo.

                 

                  Art. 5º.  

                  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.

                   

                    Art. 6º.  

                    Fica revogado o art. 10° da Lei 147/96, de 10 de maio de 1996. 

                     

                      Art. 7º.  

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 8º.  

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1997.

                           

                           

                           

                          IRAN HOLANDA NOGUEIRA

                          Prefeitura Municipal