Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

213

1999

27 de Maio de 1999

Cria o Fundo de Aval do Município de Guaiúba/CE e dá outras providências.


LEI N° 213/99

 

    Cria o Fundo de Aval do Município de Guaiúba/CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, CE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado o Fundo de Aval do Município de Guaiúba, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A 

         

           Poderão ser avalizadas pelo Fundo de Aval as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito. com agentes econômicos localizados no Municipio de Guajúba/CE e que aí exerçam a sua atividade econômica 

           

            Art. 2º.  

            O patrimônio inicial do Fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários de receita própria orçamentária.

             

              Art. 3º.  

              Constituem recursos do Fundo de Aval: 

               

                as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome.

                 

                  o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

                   

                    a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

                     

                      a reversão de saldos não aplicados.

                       

                        outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doações e outros meios não defesos em lei.

                         

                          O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte a crédito do Fundo de Aval.

                           

                            As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.

                             

                              O Banco do Nordeste do Brasil S.A será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.

                               

                                Art. 4º.  

                                O Fundo de Aval cobrirá 50% (cinquenta por cento) do valor de cada operação de crédito.

                                 

                                  O reajuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3o do artigo precedente.

                                   

                                    Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Banco S.A em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. 

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      O convênio de que trata o § 3o do art. 3o estabelecerá ainda. 

                                       

                                         o volume máximo de operações que serão avalizadas;

                                         

                                           os percentuais da comissão prevista no § 2o do artigo precedente. 

                                           

                                            Art. 6º.  

                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 

                                             

                                              Art. 7º.  

                                              Revogam-se as disposições em contrário. 

                                               

                                                Guaiúba-CE, 27 de maio de 1999.

                                                 

                                                 

                                                Dr. Iran Holanda Nogueira

                                                PREFEITO MUNICIPAL