Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

200

1998

22 de Outubro de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal á aplicar em Obras Sociais, valores existentes oriundo do superávit da Taxa de Iluminação Pública cobrada pela COELCE e dá outras providências.


Lei nº 200, de 22 de outubro de 1998

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal á aplicar em Obras Sociais, valores existentes oriundo do superávit da Taxa de Iluminação Pública cobrada pela COELCE e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚA – CE

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UAIÚBA, APOVOU E EU SANCINO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoizao á aplicar em Obras Sociais neste Municípi o valor de R$ 24.870,70 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta reais e setenta centavos) que se constitui o crédito que tem o Município juto a COELCE, referente ao uperávit, da cobrana da Taxa de Iluminação Pública.

          Art. 2º.  

          O emprego da valor contido no artigo anterior será exclusivamente em OBRAS SOCIAIS no Município em contrário.

            Art. 3º.   A presente Lei entrará em vior na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 22 (vinte e dois) de outubro de 1998.

               

              Dr. Iran Holanda Nogueira

              Prefeit Municipal