Lei nº 56, de 26 de agosto de 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GUAIÚBA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica por esta Lei autorizada a criação da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Guaiúba, sociedade de economia mista, com o objetivo de implementar o desenvolvimento industrial e agropecuário do Município.
A Companhia terá como acionista majoritário a Prefeitura Municipal de Guaiúba podendo fazer parte da mesma, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os recursos financeiros necessários à criação da Companhia de que trata o artigo anterior, serão repassados pela Prefeitura de acordo com autorização legislativa, constante de Projeto específico.