Lei nº 60, de 21 de novembro de 1991
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a criar a Rede Municipal de Ensino com suas respectivas denominações e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Rede Municipal de Ensino, incorporando as Escolas e constantes do ANEXO - I, desta Lei, e respectivas denominações.