Art. 1º.
Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei n° 001 de 23 de Janeiro de 1989 e modificada pelas Leis Nos. 011/89, 021/89, 022/89 e 032/89, que passa a vigorar com a seguinte estruturação:
1
Gabinete do Prefeito
2
Secretaria de Administração e Finanças
3
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
4
Secretaria de Saúde
5
Secretaria de Ação Comunitária
6
Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente
7
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1992.