Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1991

1 de Dezembro de 1991

Altera a Estrutura Administrativa do Município de Guaiúba e dá outras providências.


Lei nº 62, de 01 de dezembro de 1991

    Altera a Estrutura Administrativa do Município de Guaiúba e dá outras providências.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

        Art. 1º.  

        Fica alterada a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei n° 001 de 23 de Janeiro de 1989 e modificada pelas Leis Nos. 011/89, 021/89, 022/89 e 032/89, que passa a vigorar com a seguinte estruturação: 

          Gabinete do Prefeito
            Secretaria de Administração e Finanças
              Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
                Secretaria de Saúde
                  Secretaria de Ação Comunitária
                    Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente

                      Secretaria de Agricultura e Abastecimento 

                        Art. 2º.  

                        Fica desmembrada a Secretaria de Saúde e Ação Comunitária que passam a ter a seguinte organização:

                         

                          SECRETARIA DE SAÚDE
                            Departamento de Saúde
                              Departamento de Vigilância Sanitária

                                Setor de Fiscalização Sanitária 

                                  SECRETARIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA

                                    Departamento de Ação Comunitária 

                                      Setor de Ação Social
                                        Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.
                                          Art. 4º.  

                                          Esta Lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1992. 

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1991. 

                                             

                                            ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                                            Prefeito Municipal